ISENÇÃO OU IMUNIDADE DO ITBI
Finanças
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O serviço de isenção ou imunidade do ITBI visa analisar e reconhecer a isenção ou a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em transações imobiliárias, com base em condições legais ou constitucionais específicas. O processo inclui a avaliação detalhada da legislação vigente, o fornecimento de orientação sobre o preenchimento adequado do requerimento e o suporte na organização e apresentação da documentação necessária. Após a análise do caso, o setor responsável emitirá a resposta oficial sobre a concessão da isenção ou imunidade, garantindo conformidade com as normas tributárias e o correto processamento do pedido.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
- Empresas
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
- Pela Internet
Requisitos
I. Integralização, Incorporação, Cisão, Fusão e Desincorporação:
Documento Constitutivo (Contrato ou Ata da Assembleia Geral de Constituição) da Sociedade Adquirente e suas Alterações;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Balanço de Empresa, DRE e Livro Razão dos Últimos 2 anos;
Documentação dos Sócios (RG e CPF);
Certidão de Inteiro Teor dos Imóveis Atualizada;
Pedido de Reconhecimento de Não Incidência e Questionário Assinados;
Procuração e Documentação do Procurador (quando o requerente não for um dos sócios).
II. Extinção de Pessoa Jurídica:
Documento Extintivo (Distrito Social) da Pessoa Jurídica;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Documentação dos Sócios (CPF e RG);
Certidão de Inteiro Teor Atualizada;
Pedido de Reconhecimento de Não Incidência e Questionário Assinados;
Procuração e Documentação do Procurador (quando o requerente não for um dos sócios).
III. Imunidade do ITBI (Templos Religiosos):
Estatuto Social Registrado e suas Alterações;
Ata da Eleição da Diretoria Atual;
RG e CPF do Representante Legal da Instituição;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Documento de Comprovação da Aquisição do Imóvel;
Certidão de Inteiro Teor Atualizada;
Procuração e Documentação do Procurador (quando o requerente não for o representante legal da Instituição).
IV. Isenção do ITBI:
CPF e RG;
Comprovante de Renda do Adquirente;
Documentação de Comprovação da Aquisição do Imóvel.
Principais Etapas
1. A solicitação pode ser realizada de três formas:
a) Presencialmente: Comparecer ao setor de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizado na Secretaria de Finanças, R. Izaltino Poggi, 265 - Prado, Gravatá - PE, 55642-160, que funciona das 08h às 16h, com os documentos necessários.
b) E-mail: Encaminhar a documentação para o e-mail: itbi@gravata.pe.gov.br e descrever a solicitação.
c) Site: Acessar o site Prefeitura de Gravatá pesquisando em sua ferramenta de busca, ou pelo seguinte link: https://gravata.pe.gov.br/.
- Abaixo de “SERVIÇOS DIGITAIS”, clicar em “IPTU ONLINE”;
- Acessar a página de “PROTOCOLO”;
- Acessar a página “ABERTURA DE PROTOCOLO”;
- Feito isso, basta informar o Tipo de Procedimento, os dados do Requerente, Identificação do Imóvel, a observação (a fim de explicar o requerimento de maneira mais detalhada), e por último, anexar os documentos exigidos para cada tipo de procedimento;
Obs.: Em caso de saber o parecer do protocolo, a página estará identificada como “ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO”. Basta informar o N° do protocolo.
2. Após formalizar a solicitação, o cidadão deverá aguardar o prazo de até 30 dias úteis para a análise e resposta do pedido
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
ATENDIMENTO - SECRETARIA DE FINANÇAS
08:00hs às 16:00hs |
Rua Izaltino Poggi, 265, Prado, 55.642-160 |
Nada encontrado
Não há FAQs cadastrados para este serviço.Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.