Carteira de Estacionamento Especial
Acessibilidade
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O serviço é destinado a pessoas que são beneficiadas e preenchem o requisito da Lei Federal nº13.146/2015;
Destina-se para democratizar as vagas de estacionamento para pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em todas as cidades do país.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Público-alvo: Pessoas que estão dentro do critério estabelecido pela Lei Federal nº13.146/2015:
Motoristas que podem estacionar em vagas para deficientes desde que se enquadrem em uma das seguintes condições:
● usuários de cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos e próteses com deficiência física
nas pernas ou nos pés que gera dificuldade para caminhar;
● incapacidade intelectual ou deficiência visual que impossibilite ou dificulte a pessoa
andar por si só;
● mobilidade reduzida temporária, devido a cirurgia que provoque dificuldades
momentâneas para se locomover, mediante solicitação médica.
Principais Etapas
Para utilizar esse serviço é necessário apresentar a cópia legível da identidade e um comprovante de residência do Município de Gravatá.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
20 Minuto(s)
Informações úteis:
A carteira emitida é válida em todo território nacional
A carteira é emitida para pessoas com residência no município de Gravatá;
É necessário que o comprovante de residência esteja em nome do usuário;
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do usuário, será assinada uma declaração de veracidade das informações.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
DMGTTRANS
07:00hs às 13:00hs |
Avenida Cícero Batista de Oliveira, 2052, Alpes Suiço, |
Nada encontrado
Não há FAQs cadastrados para este serviço.Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.