Transporte Escolar
Educação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Serviço responsável pelo transporte de servidores, alunos e profissionais da educação.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Serviço exclusivo para estudantes matriculados e frequentando as escolas das redes públicas;
Que a escola esteja localizada a uma distância mínima de dois quilômetros do seu endereço de origem (indicativo ou residencial);
Para estudantes da zina rural às escolas da rede pública de ensino básico.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
TRANSPORTE ESCOLAR
07:00hs às 13:00hs |
Avenida Governador Agamenon Magalhães, 43, Prado, 55.642-210 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Quais estudantes podem usar o transporte escolar?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos estudantes da rede pública de ensino. Um dos grandes motivos que leva os alunos a faltarem às aulas e mesmo a abandonarem é a dificuldade de chegar até o colégio.
Quais os itinerários das rotas, os pontos de parada e os horários?
Essas informações estão sendo levantadas no presente momento, juntamente com a consultoria e o grupo de Auditores do Tribunal de Contas responsável pela implementação do Projeto Piloto do TCE/PE - Transportando o Futuro.
Qual a lei do transporte escolar?
Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), diz que o transporte escolar é dever do Estado. Na rede pública, limita-se à educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).
Quem tem direito ao transporte escolar?
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.