TRANSPORTE ESCOLAR
Educação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Serviço responsável pelo transporte seguro e eficiente de servidores, alunos e demais profissionais da educação da rede pública municipal, garantindo o acesso às unidades escolares e o pleno funcionamento das atividades educacionais.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
- Ser estudante regularmente matriculado e com frequência ativa em escola da rede pública municipal;
- Residir a uma distância mínima de 2 (dois) quilômetros da unidade escolar (considerando o endereço residencial ou indicativo);
- Destinado, prioritariamente, a estudantes da zona rural matriculados em escolas da rede pública municipal de ensino básico.
Principais Etapas
1. Solicitação: O responsável pelo estudante deve procurar a direção da escola pública municipal em que o aluno está matriculado para manifestar o interesse no uso do transporte escolar.
2. Avaliação: A escola verificará a disponibilidade de vagas e o cumprimento dos requisitos estabelecidos para o acesso ao serviço.
3. Inclusão: Caso haja disponibilidade e o estudante atenda a todos os critérios, ele será incluído na rota do transporte escolar.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
3 Dia(s)
Informações úteis:
Para mais informações entre em contato através do Telefone (81) 3299-1899, Ramal 5013 ou do E-mail: transportes.edu@gravata.pe.gov.br.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
TRANSPORTE ESCOLAR
07:00hs às 13:00hs |
Avenida Governador Agamenon Magalhães, 43, Prado, 55.642-210 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Qual a Lei do Transporte Escolar?
Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), diz que o transporte escolar é dever do Estado. Na rede pública, limita-se à educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).
Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.