PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

TRANSPORTE ESCOLAR

Educação

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

Serviço responsável pelo transporte seguro e eficiente de servidores, alunos e demais profissionais da educação da rede pública municipal, garantindo o acesso às unidades escolares e o pleno funcionamento das atividades educacionais.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

- Ser estudante regularmente matriculado e com frequência ativa em escola da rede pública municipal;
- Residir a uma distância mínima de 2 (dois) quilômetros da unidade escolar (considerando o endereço residencial ou indicativo);
- Destinado, prioritariamente, a estudantes da zona rural matriculados em escolas da rede pública municipal de ensino básico.

Principais Etapas

1. Solicitação: O responsável pelo estudante deve procurar a direção da escola pública municipal em que o aluno está matriculado para manifestar o interesse no uso do transporte escolar.

2. Avaliação: A escola verificará a disponibilidade de vagas e o cumprimento dos requisitos estabelecidos para o acesso ao serviço.

3. Inclusão: Caso haja disponibilidade e o estudante atenda a todos os critérios, ele será incluído na rota do transporte escolar.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
3 Dia(s)

Informações úteis:
Para mais informações entre em contato através do Telefone (81) 3299-1899, Ramal 5013 ou do E-mail: transportes.edu@gravata.pe.gov.br.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
TRANSPORTE ESCOLAR
07:00hs às 13:00hs
Avenida Governador Agamenon Magalhães, 43, Prado, 55.642-210

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Qual a Lei do Transporte Escolar?

Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), diz que o transporte escolar é dever do Estado. Na rede pública, limita-se à educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).

Canais de Atendimento

Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:

1) Via internet

Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

2) Presencialmente

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.

Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.

Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.