CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.
O Art. 6º, inc. XVI da Lei 8.666/93 determina a criação da Comissão de Licitação, aquela criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Tanto a Comissão Permanente quanto a Comissão Especial de Licitação possuem a mesma competência. A distinção reside no fato de que, quando se trata de Comissão Permanente, ao se concluir os trabalhos licitatórios com a adjudicação e homologação do bem licitado, o objeto se extingue, mas a comissão permanece. Essa comissão pode promover outras licitações de interesse da Administração Pública. No entanto, a Comissão Especial de licitação tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão dos trabalhos licitatórios, isto é, quando aos atos de homologação e adjudicação, revogação ou anulação não couber qualquer recurso na esfera administrativa. Não há nesses casos que ser editado qualquer ato extintivo.
Informações Adicionais
Mais informações sobre este setor.
Todos os trabalhos realizados pela Comissão de Licitação, incluindo-se as informações sobre o conteúdo das sessões de Habilitação e Julgamento, bem como a decisão final contendo a classificação dos proponentes, deverão constar em Ata.
Agentes Públicos
Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.
Nome | Cargo | ||
Não há agentes públicos cadastrados. |
Serviços Oferecidos
Catálogo de serviços oferecidos por este órgão.
Público-alvo | Formas | |
Comissão Permanente de Licitação - CPL |
Localização
Rua Izaltino Poggi, 265, Prado, 55.642-160
Horário de Atendimento
07:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
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