PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Bolsa Família

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

O Programa contribui para o combate à pobreza/extrema pobreza de duas principais formas: transferindo por mês uma quantia em dinheiro diretamente para as famílias beneficiárias e acompanhando as famílias nas áreas de saúde e educação.

Educação: crianças/adolescentes de 6 a 15 anos e adolescentes que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) devem mensalmente alcançar a frequência escolar mínima exigida pelo programa.

Saúde: crianças menores de 7 anos serão acompanhadas pela vacinação e pelo seu desenvolvimento (peso e altura) e mulheres grávidas serão acompanhadas pelo pré-natal.

O objetivo é promover o acesso a ações de promoção e prevenção em saúde e à educação, especialmente para que as crianças e adolescentes da sua família tenham melhores oportunidades no futuro. Além disso, pelo acompanhamento do pré-natal, um dos compromissos do programa, as gestantes beneficiárias da sua família podem ter acesso a um benefício destinado a esse público.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.
Possuir o número do NIS em mãos (CADÚNICO) e levar as seguintes documentações:
a) Identidade;
b) CPF;
c) Registro civil (casamento ou de nascimento);
d) Comprovante de residência;
e) Declaração escolar;
f) Título de eleitor;
g) Carteira de Trabalho (CTPS);

Principais Etapas

Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)

Informações úteis:
Como as famílias saem do programa
O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.

O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.

Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
CRAS I
08:00hs às 16:00hs
Rua Felinto de Faria Castro, S/N, Cruzeiro, 55.644-160
CRAS II
08:00hs às 16:00hs
Rua Auditor Jurandir de Medeiros, S/N, Área Verde,
CRAS III
08:00hs às 16:00hs
Rua Santa Mônica, S/N, Bairro Novo,
CRAS IV
08:00hs às 16:00hs
Rua Heleno Joaquim de Santana, 23, Maria Auxiliadora,
SEDE CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA
07:00hs às 15:30hs
Avenida Dantas Barreto, S/N, Prado,

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Como as famílias entram no Programa?

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.

As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.

Como as famílias saem do programa?

O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.

O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.

Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.

Como se cadastrar?

Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

Mais informações sobre o cadastramento, tais como os documentos que a pessoa deve apresentar e o que é considerado para o cálculo da renda familiar — estão detalhadas na página do Cadastro Único.

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa. Isso acontece porque a seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram e considerando as regras do Bolsa Família. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no seu município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Quem pode participar?

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

-Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;

-Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Canais de Atendimento

Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:

1) Via internet

Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

2) Presencialmente

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.

Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.

Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.