PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Emissão de folha resumo para concessão da tarifa social de energia elétrica

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social do Governo Federal para beneficiar as famílias com baixa renda. Esta redução ocorre nas tarifas de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

Requisito:
Ter Cadastro Único atualizado com número do NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Documentação:
 ​1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
Obs. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
* NIS - Número de Identificação Social.
 2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
* Número do Benefício (NB);
* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
* Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
 3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica: 
* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
* NIS - Número de Identificação Social;
​* Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.

Principais Etapas

• Ter Cadastro Único atualizado com número do NIS - Número de Identificação Social;
• Solicitar no site o cadastro;
• Aguardar a análise do NEOENERGIA Pernambuco
Mensagem de aprovação na fatura:
No campo “classificação" é apresentada as mensagens: 
B1 - Residencial  - Baixa Renda  com NIS
B1 – Residencial -  Baixa Renda Indígena
B1 – Residencial - Baixa Renda Quilombola
B1 – Residencial  - Baixa Renda Assist.  Social Continuada - BPC

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Semana(s)

Informações úteis:
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social do Governo Federal para beneficiar as famílias com baixa renda. A secretária auxilia no processo de cadastro único, fornecendo o NIS com as atualizações necessárias. Todo o processo de aquisição do serviço é realizado pela avaliação do grupo NEOENERGIA Pernambuco.

Prazo de execução do serviço:
Aguardar avaliação da empresa NEOENERGIA Pernambuco.

O serviço pode ser solicitado por este link:
https://servicos.neoenergiapernambuco.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/login-av.aspx?UrlUc=http%3a//servicos.celpe.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/tarifa-social.aspx

Mais informações acessar este link:
https://servicos.neoenergiapernambuco.com.br/residencial-rural/Pages/Baixa%20Tens%C3%A3o/tarifa-social.aspx

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
SEDE CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA
07:00hs às 15:30hs
Avenida Dantas Barreto, S/N, Prado,

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

A tarifa social pode ser utilizada com mais de uma residência?

Não, apenas uma residência pode ser contemplada com o serviço por ser vinculada a família referenciada no cadastro único.

Canais de Atendimento

Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:

1) Via internet

Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

2) Presencialmente

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.

Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.

Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.