Sala do empreendedor
Indústria e Comércio
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A Sala do Empreendedor é um local de convergência de ações e atividades do poder público municipal que deve centralizar determinados fluxos de processos, relacionados ao empreendedorismo local.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
- Empresas
Requisitos
A formalização do microempreendedor individual - MEI. Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de aberta e registro da empresa.
Todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 55,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Principais Etapas
RG, CPF, Titulo de eleitor, endereço residencial, endereço comercial. Após o acesso, o empreendedor deverá informar o número do título de eleitor ou o número de estrangeiro, para os empreendedor migrantes. Se o empreendedor entregou a DIRPF em um dos 2 últimos exercícios, será exigido o número do recibo de entrega da declaração.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Semana(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
SALA DO EMPREENDEDOR
07:00hs às 13:00hs |
Rua João Pessoa, 44, Centro, 55.641-120 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Como isso conta na minha aposentadoria?
Os microempreendedores podem se aposentar como MEI se tiverem 180 meses de
contribuição por meio do DAS, ou seja, 15 anos de contribuição. Além disso, é preciso
ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
O que acontece se eu não declarar o faturamento?
O MEI pode ser desenquadrado ou tendo o CNPJ inapto por omissão de declaração.
O que preciso para ser MEI?
Para ser Microempreendedor Individual é necessário: Possuir uma renda bruta de até
81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal. Possuir
somente um empregado registrado. Não ter participação em nenhuma outra empresa,
seja como sócio, seja como titular.
Preciso alvará?
Desde 01/09/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás
e licenças de funcionamento. Mais um importante conquista da Lei da Liberdade
Econômica. Entretanto A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não
desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público
relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo,
atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Preciso de contador?
Não. O MEI não precisa de um contador, só se caso queira.
Preciso Emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Preciso pagar alguma taxa na secretária?
Não, todo serviço ofertado na sala do empreendedor é totalmente gratuito
Quais direitos eu tenho?
Baixo custo mensal de tributos e valores fixos. Possibilidade de contratar um
colaborador com baixo custo. Apoio técnico do Sebrae. Aposentadoria. Auxílio-doença.
Auxílio-maternidade para MEI. Auxílio Reclusão.
Qual documentação necessária para se tornar um MEI?
RG, CPF, Título de eleitor, endereço residencial, endereço comercial. Caso o indivíduo
já tenha feito declaração do imposto de renda como pessoa física se faz necessário
trazer o número do último recibo (IRPF)
Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.