SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Servidores
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A aposentadoria por invalidez será devida aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, insuscetível de readaptação, conforme o Art. 14, I, da Lei Complementar Municipal nº 3.929/2023, onde a verificação da condição de incapacidade será realizada mediante exame médico-pericial da Junta Médica do Município.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Servidor Público
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Documento de identificação (RG, CPF ou CNH), Exames, Laudos ou Atestado médico.
Principais Etapas
1º Agendamento para a Junta Médica: O requerente ou representante legal deve comparecer presencialmente ao atendimento do setor de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, localizado na Rua Izaltino Poggy, 265, Prado, 55.641-100, 1º andar, que funciona de segunda à sexta, de 07h às 13h, onde realizará o agendamento para a Junta Médica, sendo necessário documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e laudo ou atestado médico.
2º Comparecimento à Junta Médica: No dia e horário marcado, o solicitante deve comparecer na sede da Secretaria de Administração, mesmo endereço que fez a solicitação, para a avaliação médico-pericial, onde será entregue o Parecer da equipe que compõe a Junta Médica do Município.
3º Formalização da Solicitação de Aposentadoria por Invalidez: Sendo o Parecer deferido, o requerente deve se dirigir com o laudo ao setor de atendimento e protocolo da Secretaria Municipal de Finanças, localizado no mesmo prédio para formalizar a solicitação de aposentadoria por invalidez.
4º Encaminhamento para o setor de Recursos Humanos: Realizado o requerimento, o protocolo é remetido para o setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, que encaminhará para o setor jurídico do IPSEG toda a documentação do servidor, juntamente com o Parecer da Junta Médica.
5º Análise Jurídica: O setor jurídico do IPSEG analisa o requerimento e a documentação encaminhada pelo Recursos Humanos e emite o Parecer Jurídico no prazo de 30 dias.
6º Comunicação: Emitido o Parecer, o setor de atendimento do IPSEG comunica ao solicitante.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
45 Dia(s)
Informações úteis:
No caso de dúvidas, entre em contato através do E-mail: ipseggravata@hotmail.com ou rh@gravata.pe.gov.br e do Telefone: 3299-1899 / Ramal: 1022 ou Telefone: (81) 3533-1424.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
RH (RECURSOS HUMANOS) - ADMINISTRAÇÃO
07:00hs às 13:00hs |
Rua lzaltino Poggi, 265, Prado, 54.642-160 |
IPSEG
07:00hs às 13:00hs |
Rua João Pessoa, 100, Centro, 55.641-100 |
Nada encontrado
Não há FAQs cadastrados para este serviço.Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.