SOLICITAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE
Servidores
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento, sendo rateada em partes iguais entre todos os dependentes.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Servidor Público
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Documento de Identificação (RG, CPF ou CNH), Certidão de Casamento, Certidão de Óbito e Comprovante de Residência.
Principais Etapas
O órgão competente para receber a Solicitação de Pensão por Morte depende do enquadramento do servidor. A partir dessa identificação, tem-se os seguintes trâmites:
Falecimento de Servidor Ativo
1º Formalização do Requerimento: O requerente deve comparecer presencialmente no setor de atendimento e protocolo, na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Izaltino Poggy, 265, Prado, 55.641-100, que funciona de segunda à sexta, das 07h às 15h, onde será formalizada a solicitação de Pensão por Morte, sendo necessário documento de identificação (RG, CPF ou CNH), Certidão de Casamento, Certidão de Óbito e comprovante de residência.
2º Encaminhamento para o Setor de Recursos Humanos: Realizado o requerimento, o protocolo é remetido para o setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, que encaminhará para o setor jurídico do IPSEG toda a documentação do servidor para análise e parecer.
3º Análise Jurídica: O setor jurídico do IPSEG analisa o requerimento e a documentação encaminhada pelo setor de Recursos Humanos e emite o Parecer Jurídico, no prazo de 30 dias, que será encaminhado novamente ao setor de Recursos Humanos.
4º Comunicação: O setor de Recursos Humanos ao receber o Parecer Jurídico comunica ao dependente.
Falecimento de Servidor Aposentado
1º Formalização do Requerimento: O requerente deve comparecer presencialmente na sede do IPSEG, localizada na Rua João Pessoa, 100, Centro, 55.641-100, que funciona de segunda a sexta, das 07h às 13h, onde será formalizada a solicitação de Pensão por Morte, sendo necessário documento de identificação (RG, CPF ou CNH), Certidão de Casamento, Certidão de Óbito e comprovante de residência.
2º Análise Jurídica: O setor jurídico do IPSEG analisa o requerimento e a documentação pertinente e emite Parecer Jurídico, no prazo de 30 dias.
3º Comunicação: Emitido o Parecer, o setor de atendimento do IPSEG comunica ao dependente.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Mês
Informações úteis:
No caso de dúvidas, entre em contato com o IPSEG através do e-mail: ipseggravata@hotmail.com ou do telefone: (81) 3533-1424 ou ainda, com o setor de Recursos Humanos através do e-mail: rh@gravata.pe.gov.br ou telefone: 3299-1899 / ramal: 1022.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
RH (RECURSOS HUMANOS) - ADMINISTRAÇÃO
07:00hs às 13:00hs |
Rua lzaltino Poggi, 265, Prado, 54.642-160 |
IPSEG
07:00hs às 13:00hs |
Rua João Pessoa, 100, Centro, 55.641-100 |
Nada encontrado
Não há FAQs cadastrados para este serviço.Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.