GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.
A GUARDA MUNICIPAL DE GRAVATA possui atribuições Constitucionais estabelecidas por meio do Art. 144, §7 e §8 da Constitui ao Federal, além das previsões contidas na Lei Federal n° 13.022/2014 que rege o EGGM - Estatuto Geral das Guardas Municipais, e do Sistema Único de Segurança Publica- SUSP, Lei Federal n° 13.675/20 18, concernente ao patrulhamento ostensivo e preventivo; patrulhamento escolar; proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; fiscalização e controle de transito; defesa civil; etc.
Informações Adicionais
Mais informações sobre este setor.
A GCM se faz presente em diversos setores do município, tanto nos órgãos públicos, quanto à presença efetiva nas ruas.
Agentes Públicos
Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.
Nome | Cargo | ||
Não há agentes públicos cadastrados. |
Serviços Oferecidos
Catálogo de serviços oferecidos por este órgão.
Público-alvo | Formas | |
Guarda Civil Municipal |
Localização
Rua Joaquim Souto Maior (Parque da Cidade), S/N, Nossa Senhora das Graças,
Horário de Atendimento
07:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
- defesasocial@prefeituradegravata.pe.gov.br
- (81) 99197-5604
- Sítio Eletrônico
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
- Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro, 55.641-100
- defesacivil@gravata.pe.gov.br
- (81) 3299-1899 | Ramal: 4002