Emissão de folha resumo para concessão da tarifa social de energia elétrica
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social do Governo Federal para beneficiar as famílias com baixa renda. Esta redução ocorre nas tarifas de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Requisito:
Ter Cadastro Único atualizado com número do NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Documentação:
1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
Obs. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
* NIS - Número de Identificação Social.
2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
* Número do Benefício (NB);
* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
* Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
* NIS - Número de Identificação Social;
* Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Principais Etapas
• Ter Cadastro Único atualizado com número do NIS - Número de Identificação Social;
• Solicitar no site o cadastro;
• Aguardar a análise do NEOENERGIA Pernambuco
Mensagem de aprovação na fatura:
No campo “classificação" é apresentada as mensagens:
B1 - Residencial - Baixa Renda com NIS
B1 – Residencial - Baixa Renda Indígena
B1 – Residencial - Baixa Renda Quilombola
B1 – Residencial - Baixa Renda Assist. Social Continuada - BPC
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Semana(s)
Informações úteis:
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social do Governo Federal para beneficiar as famílias com baixa renda. A secretária auxilia no processo de cadastro único, fornecendo o NIS com as atualizações necessárias. Todo o processo de aquisição do serviço é realizado pela avaliação do grupo NEOENERGIA Pernambuco.
Prazo de execução do serviço:
Aguardar avaliação da empresa NEOENERGIA Pernambuco.
O serviço pode ser solicitado por este link:
https://servicos.neoenergiapernambuco.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/login-av.aspx?UrlUc=http%3a//servicos.celpe.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/tarifa-social.aspx
Mais informações acessar este link:
https://servicos.neoenergiapernambuco.com.br/residencial-rural/Pages/Baixa%20Tens%C3%A3o/tarifa-social.aspx
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
SEDE CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA
07:00hs às 15:30hs |
Avenida Dantas Barreto, S/N, Prado, |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
A tarifa social pode ser utilizada com mais de uma residência?
Não, apenas uma residência pode ser contemplada com o serviço por ser vinculada a família referenciada no cadastro único.
Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.