Patrulha Maria da Penha
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A Patrulha Maria da Penha, criada pelo Decreto n° 50/2021 se destina a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de políticas públicas de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher. O serviço é destinado à fiscalização e monitoramento do cumprimento de medidas protetivas de urgência expedidas pelo Poder Judiciário no âmbito de violência doméstica e familiar. O monitoramento é feito a partir da realização de rondas no perímetro da residência/trabalho da vítima, visitas domiciliares, e contato telefônico realizado pela Guarda Municipal. O serviço não é compulsório, é necessário que a vítima deseje o monitoramento.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Medida Protetiva de Urgência em vigência, expedida pelo Poder Judiciário;
Assinatura do Termo de Consentimento da vítima, aceitando que o monitoramento seja realizado.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Dia(s)
Informações úteis:
Público-alvo: mulheres em situação de violência doméstica/familiar que tenham Medida Protetiva de Urgência expedidas pelo Poder Judiciário;
Formas de realização do Serviço: o serviço é realizado em parceria entre a Secretaria da Mulher e a a Secretaria de Segurança e Defesa Civil, através do monitoramento do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência com patrulhamento no perímetro da residência da vítima, visitas e acompanhamento telefônico.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
08:00hs às 16:00hs |
Rua Coronel Estevão Câmara, 241, Centro, 55.641-130 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
O acompanhamento da Patrulha Maria da Penha é obrigatório?
Não. O monitoramento só acontece se a vítima desejar.
Por quanto tempo é feito o monitoramento da Patrulha Maria da Penha?
O prazo do monitoramento é o mesmo da Medida Protetiva. Quando o período de vigência da Medida Protetiva acaba, o monitoramento se encerra. É necessário que a vítima solicite a renovação da Medida Protetiva para que o patrulhamento continue. Caso a vítima não queira mais ser acompanhada pela Patrulha mesmo estando ainda com Medida Protetiva vigente, ela pode requerer a descontinuidade do serviço através de documento assinado na Secretaria da Mulher.
Canais de Atendimento
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.
Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.