PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Serviço de Prestação Continuada (BPC)

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

Benefício assistencial, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 que garante acesso as pessoas que não apresentam meios de subsistência sua renda e comprove os requisitos.
Existem dois tipos: BPC Idoso e Pessoas com deficiência.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:
• Maiores de 65 anos de idade;
• Pessoas com deficiência: física, mental, intelectual ou motora, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade com laudo fornecido pelo profissional que ateste acesso ao benefício.

Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
• Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Não estar recebendo outro benefício.
Documentação: NIS, RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, carteira de trabalho e laudo médico para pessoas com deficiência.

Principais Etapas

• Necessário ter toda documentação completa;
• Acompanhamento do CRAS ou CREAS;
• Acesso ao sistema do INSS para cadastro;
• Solicitação de Perícia no INSS;
• Perícia do INSS;
• Resultado da perícia.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Mês

Informações úteis:
Prazo de execução do serviço:
O serviço ocorre pela comprovação da documentação acompanhada pelo CRAS ou próprio usuário acessando o sistema do INSS para perícia;
O Benefício de Prestação Continuada ocorre via perícia do INSS, promovendo acesso das pessoas que estão no perfil acesso de 1 salário mínimo por tempo determinado em perícia e podendo ser renovado a cada período solicitado.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
CRAS I
08:00hs às 16:00hs
Rua Felinto de Faria Castro, S/N, Cruzeiro, 55.644-160
CRAS II
08:00hs às 16:00hs
Rua Auditor Jurandir de Medeiros, S/N, Área Verde,
CRAS III
08:00hs às 16:00hs
Rua Santa Mônica, S/N, Bairro Novo,
CRAS IV
08:00hs às 16:00hs
Rua Heleno Joaquim de Santana, 23, Maria Auxiliadora,
CREAS
08:00hs às 13:00hs
Rua Coronel Estevão da Câmara, 200, Centro, 55.641-130

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

O BPC é uma aposentadoria?

Não, é um benefício com tempo determinado por perícia avaliado pelo INSS.

Preciso contribuir com INSS para ter o BPC?

Não, é necessário está no perfil solicitado e não requer contribuir com o INSS.

Canais de Atendimento

Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:

1) Via internet

Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

2) Presencialmente

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Gravatá está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Izaltino Poggy, nº 265, 2º andar, Prado.

Gestor da Ouvidoria
Bruno César Ferreira

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.

Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.